Medidas excepcionais face ao surto de doença (XXXII)
Medidas excepcionais face ao surto de doença (XXXII) — situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; o caso particular da região de Lisboa (15-7-2020) —Diplomas publicados e sua entrada em vigor. Objecto —Confinamento obrigatório —Instalações e estabelecimentos encerrados —Teletrabalho e organização de trabalho —Medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana




