Formulário de Inscrição

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    • Poderão ser associados todas as empresas prestadoras de Serviços de Segurança, Higiene e/ou Saúde no Trabalho, desde que legalmente constituídas e autorizadas para o exercício da atividade ou em processo de autorização, desde que constituídas antes da entrada em vigor da Portaria nº 1184/2002, de 29 de Agosto que regula a acreditação dos serviços externos, que satisfaçam e enquanto satisfizerem os requisitos mínimos para a sua admissão.

    • Para se tornar associado, a empresa deve submeter o seu pedido através do preenchimento do formulário abaixo.

    • O pedido de novo membro será apreciado pelo Conselho de Fundadores e pela Direção em exercício da AEST.

    • De acordo com artigo 7º dos estatutos da AEST, a Direção tem 60 dias para se pronunciar sobre a admissão de novos Associados.

    • Para mais informações sobre os direitos e deveres dos Associados da AEST, consulte os estatutos.